Direitos trabalhistas

Jornada de trabalho

1. A jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais

A Jornada de trabalho padrão no Brasil é de 44 horas por semana. Sendo que o máximo são 8 horas diárias. Portanto, é legal a empresa ter uma jornada de segunda a sábado, sendo que sábado se trabalha 4 horas. Existem propostas para alterar a jornada de trabalho no congresso nacional, porém elas são somente propostas. Quaisquer medidas que alterem direitos trabalhistas precisam ser muito bem discutidas com a população.

2. Ausências no trabalho garantidas por lei: casamento, nascimento de filho, falecimento de familiar

Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão sob dependência econômica do mesmo, desde que comprovada. Nesse caso, o empregador deve oferecer 2 dias consecutivos de licença para que o funcionário se ausente. Casamento: nesse caso, o empregador deve oferecer 3 dias consecutivos de licença para que o funcionário se ausente. Nascimento do filho: nesse caso, o empregador deve oferecer até 5 dias consecutivos de licença para que o funcionário se ausente. Doar sangue voluntariamente: nesse caso, o empregador deve oferecer 1 dia de licença a cada 12 meses para que o funcionário se ausente.

3. Ausências não garantidas por lei: vestibular, serviço militar, doença ou acidente de trabalho

Situações como obrigação em serviço militar, prestação de prova de vestibular, presença em reuniões quando o funcionário for representante sindical, licença maternidade, impossibilidades geradas por aborto criminoso e acidente de trabalho ou enfermidade devem ser analisadas, pois não possuem uma determinação prévia de dias de afastamento.

4. Faltas podem ser justificadas com atestado médico

As faltas justificadas ocorrem quando há apresentação de um atestado médico ou de comparecimento. Em caso de falta injustificada, poderá ocorrer descontos salariais, inclusive sobre o descanso semanal remunerado, o DSR, e eventuais feriados que ocorram na semana em que o funcionário se ausentou. Para detalhes, sobre os cálculos de descontos, vale consultar a Lei Nº 605, de 5 de Janeiro de 1949.


Demissão sem justa causa

1. Você tem direito de receber férias e 13º salário proporcional ao tempo de trabalho

Caso possua férias vencidas o profissional receberá o valor, acrescido de 1/3. Já no caso de ter um período aquisitivo de férias, mas que ainda não se encerrou, é de direito que seja pago um valor de férias proporcionais acrescidas de 1/3. Para ter direito ao 13º total, o funcionário precisa ter trabalhado durante um ano inteiro. Sendo assim, dependendo do mês que pedir a demissão, receberá um proporcional pelo tempo de atuação. Ou seja, se se desligar da empresa em junho, por exemplo, receberá proporcional na razão de 6/12 do valor, bem como em agosto, que receberá 8/12, e assim por diante.

2. Você tem direito a uma multa de 40% sobre o valor depositado pelo empresa no FGTS

Quando o profissional é demitido sem justa causa, seja um profissional de cargo operacional como auxiliar de produção, vendedor ou um cargo de gerência, todos têm direito de sacar o saldo do FGTS, incluindo os valores depositados do aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão, com multa de 40% sobre o saldo.


Aviso prévio

1. Quando se é demitido, a empresa precisa pagar 1 mês de salário ou você trabalhar por 30 dias

A empresa pode optar por avisar o funcionário sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar um salário, referente a esse período, sem que o profissional precise trabalhar, o que costuma ser mais usual. Importante destacar que no final de 2011 foi estabelecido o aviso prévio indenizado proporcional, que se trata de um adicional de três dias de aviso prévio para cada ano completo de trabalho do empregado naquela empresa.


Assédio Moral

1. Caracterizado pela exposição a situações constrangedoras ou humilhantes repetitivamente

Definição de assédio moral: "O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções." Gritar e humilhar são as manifestações mais comuns do assédio moral.

2. Para ser considerado, as situações precisam ocorrer frequentemente

Importante ressaltar o trecho "repetitivas e prolongadas". Para se encaixar em assédio, o Ministério do Trabalho considera que você esteja passando por isso com certa frequência. Seu chefe ter gritado com você uma única vez não é considerado assédio moral, é necessário que essa ação seja contínuo ao longo do tempo.

3. Para ser considerado assédio moral o abuso deve obrigatoriamente ser feito por superior hierárquico

Outra passagem importante para a caracterização de assédio é o fato dele ser feito por alguém que tem uma posição superior a sua, um chefe ou um gestor, por exemplo. Não existe assédio moral por parte de subordinados ou de pares. Quando episódios semelhantes a assédio forem feitos por pares ou subordinados a pessoa deve procurar imediatamente o superior hierárquico e/ou o RH e reportar a situação. Em todo episódio de assédio o recomendado é não se omitir e buscar imediatamente o supervisor ou órgãos competentes.

4. Caso você seja vítima de assédio procure pelos seguintes órgãos: seu Sindicato, Justiça do Trabalho

Órgãos que você pode procurar em caso de assédio moral: Ministério do Trabalho e Emprego, Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Conselhos Municipais dos Direitos da Mulher, Conselhos Estaduais dos Direitos da Mulher, Comissão de Direitos Humanos, Ministério Público, Justiça do Trabalho.


Seguro desemprego

1. Tem direito o trabalhador de carteira assinada que foi demitido sem justa causa

O Seguro desemprego é um benefício garantido ao trabalhador de carteira assinada e que foi dispensado do emprego sem justa causa. Hoje, o número de parcelas do seguro varia de 3 a 5 e depende do número de meses que o trabalhador esteve registrado. É preciso considerar também o período mínimo trabalhado para poder receber o seguro. Nos próximos posts vamos explicar mais sobre todos esses detalhes. Fique ligado!

2. Você pode solicitar o seguro desemprego entre 7 e 120 dias corridos depois do desligamento

Depois de requerido dentro desse período, o benefício pode conseguido nas DRT (Delegacia Regional do Trabalho), no SINE (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal.

3. O agendamento do seguro deve ser feito online no site do Ministério do Trabalho

Ao ser demitido sem justa causa, o empregado receberá do empregador um formulário de requerimento do seguro desemprego já preenchido, em duas vias (uma verde e outra marrom). Além desse requerimento, que também pode ser gerado via internet pelo empregador, uma documentação complementar é exigida pelo Ministério do Trabalho: Cartão do PIS-Pasep, Cartão do Cidadão ou extrato atualizado, Carteira de Trabalho (todas que o trabalhador tiver), Termo de rescisão junto do Termo de Quitação ou Homologação do sindicato, Documento de Identificação com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (modelo novo), Carteira de Identificação do Conselho de Classe,CPF (ou folha dos Correios ou da Receita federal contendo o número. O RG ou CNH que contenha o CPF também serve), 3 últimos contracheques (para quem recebe por comissão ou por hora) dos 3 meses anteriores ao mês de demissão, Extrato atualizado do FGTS, Comprovante de residência original e cópia, Comprovante de escolaridade original e cópia, Documentos Judiciais, para quem está em processo de ação trabalhista.

4. Principais documentos necessários:Pis, Carteira de trabaho, RG, CPF e termo de recisão homologado

Com os documentos em mãos, faça o agendamento online no link: http://segurodesemprego2016.net/agendamento-seguro-desemprego/. Além do agendamento esse serviço permite fazer a emissão da carteira profissional, homologação de rescisão de contrato de trabalho, entre outros serviços.

5. Nova Lei.Para receber o seguro pela primeira vez,você precisa ter trabalhado nos últimos 18 meses

Além disso, não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família; Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente e estiver desempregado, quando do for fazer o requerimento do benefício.

6. Nova Lei.Quem trabalhou entre 18 e 23 meses recebe 4 parcelas.Mais de 24 meses recebe 5 parcela

Para a primeira solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários no mínimo 12 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 18 meses anteriores à dispensa do trabalho. Assim, é preciso que tenha trabalhado registrado durante 12 meses em 18.

7. Nova Lei .Para a segunda solicitação precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses

Para solicitações depois das duas primeiras do Seguro Desemprego, é necessário que o trabalhador tenha comprovação de recebimento de salários, ou seja, que tenha registro em carteira profissional, em pelo menos 6 meses subsequentes e anteriores à data de dispensa do trabalho. Para este caso é preciso ter recebido salário em todos os meses, sem interrupção, diferentemente das duas primeiras modalidades de solicitação do Seguro Desemprego.


Direitos de trabalho temporário

1. Temporários devem ter salário equivalente ao trabalhador CLT

Neste sentido, os empregadores temporários devem ter um salário que seja equivalente ao trabalhador contratado permanente da empresa. Eles devem ter jornadas de trabalho iguais aos que têm ocupação semelhante dentro da empresa, além de cumprir as mesmas regras de repouso semanal.

2. O contrato de trabalho temporário é de 90 dias. Podendo ser renovado por mais 90

A empresa que pretende usufruir dos serviços do temporário deve fazê-lo por meio de um contrato escrito, ajustado com a empresa de trabalho temporário e por 90 dias, renováveis por mais 90 dias. Deve-se indicar neste contrato o motivo que tenha levado a contratante a requerer mão de obra temporária, bem como a remuneração oferecida.

3. No contrato temporário deve constar o motivo da mão de obra não ser CLT

Esse contrato poderá ter a duração de até 3 meses, podendo, contudo, o Ministério do Trabalho autorizar um período maior. De modo geral, o trabalhador contratado como temporário terá os mesmos direitos dos demais empregados, tais como: limite diário e semanal de jornada; hora extra de no mínimo 50%; adicional noturno; seguro contra acidente; recolhimento de INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); indenização na rescisão antecipada e registro de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que explicaremos melhor na próxima dica!

4. Funcionário temporário tem direito a seguro contra acidentes e demais benefícios

O primeiro direito que este tipo de profissional tem é o apropriado registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social do Trabalhador (CTPS). A anotação do tempo trabalhado contará para sua aposentaria no futuro. A empresa de trabalho temporário deve compor folhas de pagamento e guias de recolhimento previdenciário, para manter sua proteção nesse sentido. Os temporários têm direito a ganhar seguro contra acidentes de trabalho e demais benefícios, nos termos fixados pela Lei Orgânica da Previdência Social.

5. Trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio

Como o contrato é por um período de trabalho apenas, tendo sido estabelecido de antemão o tempo em que o profissional ficará na empresa, o temporário não tem direito a aviso prévio. Entretanto, a empresa contratante pode efetivar o empregado temporário, caso ele atenda bem às expectativas de trabalho.

6. Tem direito a hora extra e adicionais de 20% noturno

Podem, ainda, receber horas extras com adicional de 20%, adicional noturno e adicionais por periculosidade e insalubridade. É direito, também, o 13º salário proporcional, férias proporcionais, saldo de salário dos dias trabalhados por mês e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em caso de dispensa sem justa causa ou por conta do término normal do contrato de trabalho temporário. O empregado também temporário recebe vale-transporte, nos termos equivalentes aos outros empregados da companhia.

7. Recebe todos os benefícios da empresa, incluindo Vale refeição

Para quem quer se candidatar a uma destas vagas é importante saber que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso inclue: vale refeição, vale transporte e seguro saúde.

8. Recebe vale transporte nos mesmos termos dos funcionários da empresa

O trabalho temporário no Brasil é regulado pela lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, mas as regras trabalhistas do regime efetivo continuam valendo para os trabalhadores temporários.


Leis trabalhistas para gestantes

1. A licença maternidade é uma das vantagens do trabalhador CLT

Para as mulheres que trabalham em período de gestação, a lei garante à futura mãe de quatro a seis meses de afastamento remunerado após o nascimento da criança. Apesar dessa lei ser a mais conhecida não é a única. Nas próximas dicas vamos explicar com mais detalhes todos os benefícios oferecidos para as grávidas que trabalham em regime CLT.

2. Saiba sobre o período de estabilidade oferecido para grávidas

A partir do momento que a mulher se constata grávida ela entra no chamado: "período de estabilidade". O benefício é garantido desde o momento em que a gestação iniciou, até 120 dias após o parto. Mulheres demitidas após estarem grávidas que não sabiam da sua situação na data da demissão, devem ser readmitidas, se comprovada a gravidez anterior ao fato.

3. Após o período da licença, a mulher tem garantido o seu direito à amamentação

Mesmo em horário de trabalho a mulher gestante tem o direito de amamentar a criança. Com regra semelhante ao direito do trabalhador de ter período de descanso, jornadas de 8 horas garantem dois períodos de 30 minutos diários para amamentação. A gestante pode escolher onde quer amamentar e não pode ser recriminada caso escolha fazê-lo em público.

4. Direito a consultas e exames durante o horário de trabalho

Durante a gravidez, toda gestante contratada tem o direito a, no mínimo, seis dispensas para realizar exames e consultas, comprovadas por atestado médico, pelo tempo que o atestado indicar necessário para a realização do procedimento. Acordos com o empregador podem garantir extensões a uma quantidade maior de procedimento, se as duas partes concordarem.


Dúvidas do trabalhador

1. Tenho direito a receber salário durante as férias?

A resposta é sim! Todo trabalhador em regime CLT possui este direito. Na prática, são garantidas férias remuneradas de trinta dias a cada doze meses trabalhados. Além da remuneração regular, o trabalhador tem direito a – pelo menos – um terço adicional no salário, no mês de férias. Fique ligado para ver mais dicas!

2. O que é o regime CLT?

A CLT é uma norma legislativa de regulamentação das leis referentes ao Direito do Trabalho e do Direito Processual do Trabalho no Brasil. As leis contidas na CLT abrangem tanto o trabalhador urbano quanto o rural. Alguns dos principais assuntos tratados na CLT são: carteira de trabalho, jornada de trabalho e período de férias, proteção do trabalho da mulher, contratos individuais, medicina, justiça e fiscalização do trabalho.

3. O que é o regime PJ?

A diferença entre um trabalhador PJ e um CLT é que ele é autônomo, não tem vínculo com a empresa. Ele presta serviços eventuais. O trabalhador PJ tem a sua própria empresa, suporta os encargos trabalhistas e define os seus próprios horários de trabalho. Nesse caso, o salário não tem desconto porque a Pessoa Jurídica é uma prestadora de serviço, mas também não tem nenhum benefício do CLT, como hora extra ou vale transporte.

4. Quantas horas sou obrigado a trabalhar por dia?

A jornada de trabalho depende do que foi estabelecido no contrato entre o empregador e empregado no momento de contratação. Ela pode ser de oito horas, seis horas, quatro horas ou menos. A única regra que consta nas leis trabalhistas determina apenas o limite máximo. Não se pode trabalhar mais do que oito horas diárias, nem somar mais do que 44 horas de trabalho em uma semana.

5. Se eu faltar no trabalho, pode ser descontado do meu salário?

Tudo depende do motivo da falta. Se sua falta tiver uma justificativa comprovada (com atestado ou por luto, por exemplo), ela não pode ser descontada do salário. Se, por outro lado, ela não for justificada, pode-se descontar aquele dia de trabalho do salário final. O seu gestor também deve ser informado sobre a sua ausência, dependendo da empresa você pode receber uma advertência que pode prejudicar o seu futuro na empresa.

6. Se uma pessoa próxima falecer, tenho direito a faltar um dia no trabalho?

Segundo a lei trabalhista, existem dois graus de luto por parente. No caso de primeiro grau, falecimento de cônjuge ou pais e filhos (ou filhos do cônjuge), você tem direito a cinco dias consecutivos de luto. Já no caso de falecimento de avós, bisavós, netos e bisnetos, o trabalhador tem direito a dois dias de folga. Esses dias não podem ser descontados do salário do trabalhador.

7. Posso ser demitido durante o período de experiência?

O período de experiência tem duração de 90 dias e ele apresenta algumas condições especiais. Se o funcionário for demitido durante esse período, as regras são praticamente idênticas às leis trabalhistas comuns. Neste caso, depende da forma da demissão (com ou sem justa causa) Se a demissão partir do empregador ou empregado sem justa causa, durante o período de experiência, os dois possuem a opção de romper o vínculo sem o pagamento de multas. Neste caso, a lei entende que o período de experiência não foi benéfico.

8. Como funciona hora extra?

O direito a receber horas extras é necessário toda vez que um trabalhador excede sua jornada de trabalho. Ou seja, se você tem estabelecido no seu contrato que você deve trabalhar 8 horas por dia, e você trabalhou mais do que isso, você deve receber hora extra. A hora extra deverá ser paga com acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira, e 100% aos domingos e feriados. Portanto, a hora extra vale mais que a hora normal de trabalho.

9. Por quanto tempo posso acumular as minhas horas extras antes de ser pago?

As horas extras devem ser pagas no mês seguinte ao que aconteceu o trabalho, exceto se a empresa tiver ajustado junto ao sindicato de classe dos empregados o chamado banco de horas extras. Nesse caso, as horas que o funcionário excedeu vão para um banco e de horas e devem ser compensadas em até 12 meses.

10. Como posso ter controle das minhas horas extras?

A recomendação é que o funcionário anote as suas horas extras trabalhadas, porque assim ele consegue fazer um controle de frequência e garantir que ele bate com o que foi anotado pela empresa. Todo final de mês o controle deve ser exibido ao empregado para que ele o confira e, se estiver de acordo, assine. Esses documentos serão usados em caso de necessidade de pagamento de hora extra.

11. Tenho direito a reajuste salarial?

O salário do trabalhador brasileiro é reajustado anualmente, levando em consideração o aumento real do PIB – Produto Interno Bruto, apurado pelo IBGE. Mesmo que o empregado esteja ausente por motivos de doença ele terá direito a qualquer ajuste que tenha sido feito à categoria que ele pertence. Esse reajuste acontece anualmente.

12. Quando posso tirar minhas férias?

Depois de ter trabalhado um ano na mesma empresa, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias e a um adicional de um terço na remuneração. Dependendo da empresa, essa data pode ser acordada com o empregador que as vezes precisará de um tempo para encontrar outro funcionário que possa cobrir as férias. Por direito, o trabalhador receber o pagamento relativo às férias até dois dias antes do início.

13. O que é a convenção coletiva de trabalho?

Consoante ao art. 611, da Consolidação das Leis do Trabalho, "Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos da categoria econômica e profissional estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho".

14. Toda vez que eu for contratado ou sair de um emprego, o exame médico é obrigatório?

Por força do estabelecido no art. 168 da CLT e pela Norma Regulamentadora nº 07 – NR-7, que é parte de um conjunto de normas relativas à segurança e medicina do trabalho, editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, todos os empregadores estão obrigados à implementação do chamado Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o qual prevê a realização de exames médicos dos seus empregados. cada 12 meses.

15. É considerado acidente de trabalho toda lesão corporal que cause a morte ou a incapacidade

A constituição federal, em seu artigo 7º, inciso XXVIII, declara que é direito dos trabalhadores o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Os acidentes de trabalho e seus equiparados são passíveis de compensações como auxílio-doença, auxílio-acidente, habilitação e reabilitação profissional e pessoal, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, cuja responsabilidade pela prestação é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Leis trabalhistas

1. Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição

A nova regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Além da soma dos pontos é necessário também cumprir a carência, que corresponde ao quantitativo mínimo de 180 meses de contribuição para as aposentadorias.

2. Nova regra da aposentadoria, alcançados os pontos necessários, será possível o benefício integral

A Regra 85/95 Progressiva não significa que os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos. 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos).