Ausências no trabalho garantidas por lei: casamento, nascimento de filho, falecimento de familiar

Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão sob dependência econômica do mesmo, desde que comprovada. Nesse caso, o empregador deve oferecer 2 dias consecutivos de licença para que o funcionário se ausente. Casamento: nesse caso, o empregador deve oferecer 3 dias consecutivos de licença para que o funcionário se ausente. Nascimento do filho: nesse caso, o empregador deve oferecer até 5 dias consecutivos de licença para que o funcionário se ausente. Doar sangue voluntariamente: nesse caso, o empregador deve oferecer 1 dia de licença a cada 12 meses para que o funcionário se ausente.