O agendamento do seguro deve ser feito online no site do Ministério do Trabalho

Ao ser demitido sem justa causa, o empregado receberá do empregador um formulário de requerimento do seguro desemprego já preenchido, em duas vias (uma verde e outra marrom). Além desse requerimento, que também pode ser gerado via internet pelo empregador, uma documentação complementar é exigida pelo Ministério do Trabalho: Cartão do PIS-Pasep, Cartão do Cidadão ou extrato atualizado, Carteira de Trabalho (todas que o trabalhador tiver), Termo de rescisão junto do Termo de Quitação ou Homologação do sindicato, Documento de Identificação com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho (modelo novo), Carteira de Identificação do Conselho de Classe,CPF (ou folha dos Correios ou da Receita federal contendo o número. O RG ou CNH que contenha o CPF também serve), 3 últimos contracheques (para quem recebe por comissão ou por hora) dos 3 meses anteriores ao mês de demissão, Extrato atualizado do FGTS, Comprovante de residência original e cópia, Comprovante de escolaridade original e cópia, Documentos Judiciais, para quem está em processo de ação trabalhista.