Nova Lei .Para a segunda solicitação precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses

Para solicitações depois das duas primeiras do Seguro Desemprego, é necessário que o trabalhador tenha comprovação de recebimento de salários, ou seja, que tenha registro em carteira profissional, em pelo menos 6 meses subsequentes e anteriores à data de dispensa do trabalho. Para este caso é preciso ter recebido salário em todos os meses, sem interrupção, diferentemente das duas primeiras modalidades de solicitação do Seguro Desemprego.