No contrato temporário deve constar o motivo da mão de obra não ser CLT

Esse contrato poderá ter a duração de até 3 meses, podendo, contudo, o Ministério do Trabalho autorizar um período maior. De modo geral, o trabalhador contratado como temporário terá os mesmos direitos dos demais empregados, tais como: limite diário e semanal de jornada; hora extra de no mínimo 50%; adicional noturno; seguro contra acidente; recolhimento de INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); indenização na rescisão antecipada e registro de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que explicaremos melhor na próxima dica!