Funcionário temporário tem direito a seguro contra acidentes e demais benefícios
O primeiro direito que este tipo de profissional tem é o apropriado registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social do Trabalhador (CTPS). A anotação do tempo trabalhado contará para sua aposentaria no futuro. A empresa de trabalho temporário deve compor folhas de pagamento e guias de recolhimento previdenciário, para manter sua proteção nesse sentido. Os temporários têm direito a ganhar seguro contra acidentes de trabalho e demais benefícios, nos termos fixados pela Lei Orgânica da Previdência Social.