Trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio

Como o contrato é por um período de trabalho apenas, tendo sido estabelecido de antemão o tempo em que o profissional ficará na empresa, o temporário não tem direito a aviso prévio. Entretanto, a empresa contratante pode efetivar o empregado temporário, caso ele atenda bem às expectativas de trabalho.