Tem direito a hora extra e adicionais de 20% noturno

Podem, ainda, receber horas extras com adicional de 20%, adicional noturno e adicionais por periculosidade e insalubridade. É direito, também, o 13º salário proporcional, férias proporcionais, saldo de salário dos dias trabalhados por mês e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em caso de dispensa sem justa causa ou por conta do término normal do contrato de trabalho temporário. O empregado também temporário recebe vale-transporte, nos termos equivalentes aos outros empregados da companhia.