Após o período da licença, a mulher tem garantido o seu direito à amamentação

Mesmo em horário de trabalho a mulher gestante tem o direito de amamentar a criança. Com regra semelhante ao direito do trabalhador de ter período de descanso, jornadas de 8 horas garantem dois períodos de 30 minutos diários para amamentação. A gestante pode escolher onde quer amamentar e não pode ser recriminada caso escolha fazê-lo em público.