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Leis trabalhistas
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Novas regras para aposentadoria por tempo de contribuição
A nova regra de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Além da soma dos pontos é necessário também cumprir a carência, que corresponde ao quantitativo mínimo de 180 meses de contribuição para as aposentadorias.
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Nova regra da aposentadoria, alcançados os pontos necessários, será possível o benefício integral
A Regra 85/95 Progressiva não significa que os trabalhadores vão se aposentar com 85 e 95 anos. 85 e 95 é o número de PONTOS que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. Tem direito quem contribuiu por no mínimo 180 meses. (ex: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos).
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