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Direitos de trabalho temporário
Direitos de trabalho temporário
Temporários devem ter salário equivalente ao trabalhador CLT
Neste sentido, os empregadores temporários devem ter um salário que seja equivalente ao trabalhador contratado permanente da empresa. Eles devem ter jornadas de trabalho iguais aos que têm ocupação semelhante dentro da empresa, além de cumprir as mesmas regras de repouso semanal.
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O contrato de trabalho temporário é de 90 dias. Podendo ser renovado por mais 90
A empresa que pretende usufruir dos serviços do temporário deve fazê-lo por meio de um contrato escrito, ajustado com a empresa de trabalho temporário e por 90 dias, renováveis por mais 90 dias. Deve-se indicar neste contrato o motivo que tenha levado a contratante a requerer mão de obra temporária, bem como a remuneração oferecida.
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No contrato temporário deve constar o motivo da mão de obra não ser CLT
Esse contrato poderá ter a duração de até 3 meses, podendo, contudo, o Ministério do Trabalho autorizar um período maior. De modo geral, o trabalhador contratado como temporário terá os mesmos direitos dos demais empregados, tais como: limite diário e semanal de jornada; hora extra de no mínimo 50%; adicional noturno; seguro contra acidente; recolhimento de INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); indenização na rescisão antecipada e registro de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que explicaremos melhor na próxima dica!
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Funcionário temporário tem direito a seguro contra acidentes e demais benefícios
O primeiro direito que este tipo de profissional tem é o apropriado registro em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social do Trabalhador (CTPS). A anotação do tempo trabalhado contará para sua aposentaria no futuro. A empresa de trabalho temporário deve compor folhas de pagamento e guias de recolhimento previdenciário, para manter sua proteção nesse sentido. Os temporários têm direito a ganhar seguro contra acidentes de trabalho e demais benefícios, nos termos fixados pela Lei Orgânica da Previdência Social.
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Trabalhador temporário não tem direito a aviso prévio
Como o contrato é por um período de trabalho apenas, tendo sido estabelecido de antemão o tempo em que o profissional ficará na empresa, o temporário não tem direito a aviso prévio. Entretanto, a empresa contratante pode efetivar o empregado temporário, caso ele atenda bem às expectativas de trabalho.
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Tem direito a hora extra e adicionais de 20% noturno
Podem, ainda, receber horas extras com adicional de 20%, adicional noturno e adicionais por periculosidade e insalubridade. É direito, também, o 13º salário proporcional, férias proporcionais, saldo de salário dos dias trabalhados por mês e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), em caso de dispensa sem justa causa ou por conta do término normal do contrato de trabalho temporário. O empregado também temporário recebe vale-transporte, nos termos equivalentes aos outros empregados da companhia.
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Recebe todos os benefícios da empresa, incluindo Vale refeição
Para quem quer se candidatar a uma destas vagas é importante saber que o trabalhador temporário tem os mesmos direitos e benefícios que um funcionário contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), isso inclue: vale refeição, vale transporte e seguro saúde.
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Recebe vale transporte nos mesmos termos dos funcionários da empresa
O trabalho temporário no Brasil é regulado pela lei n° 6.019, de 3 de janeiro de 1974, mas as regras trabalhistas do regime efetivo continuam valendo para os trabalhadores temporários.
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